Regimento Interno da ATENS-UFC - Seção Sindical do Sindicato Nacional dos TNS das IFES - ATENS Sindicato Nacional - ATENS-UFC S. Sind.

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR -
ATENS SINDICATO NACIONAL – ATENS-UFC S.Sind


TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, FINS E OBJETIVOS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO, FINS E DURAÇÃO

Art. 1° - A Associação dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Ceará (UFC), constituída em 25 de junho de 2008, transformou-se a partir de 18 de novembro de 2014, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos TNS associados, em Associação dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Ceará- ATENS-UFC, Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior - ATENS SINDICATO NACIONAL, com a denominação de ATENS-UFC S.Sind

§ 1º. A ATENS-UFC S.Sind, é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com Sede e foro rua Floriano Peixoto, 134, Centro, Fortaleza, CE, CEP ;

§ 2º. A ATENS-UFC S.Sind, faz parte da estrutura organizativa do ATENS SINDICATO NACIONAL, nos termos do disposto no Art. 21, VI e Art. 42 e seguintes do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL;

§ 3º. A ATENS-UFC S.Sind, é a entidade representativa dos direitos e interesses trabalhistas e profissionais, em juízo ou fora dele, dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Ceará, sejam ativos, aposentados e pensionistas;

§ 4º. A ATENS-UFC S.Sind, será regida por este Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos TNS associados, respeitando o Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL;

Art. 2° - A ATENS-UFC S.Sind tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira sem caráter religioso nem partidário, sendo independente em relação ao Estado, à administração universitária e à administração pública em geral, nos termos do Art. 42 do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL.


CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 3° - A ATENS-UFC S.Sind tem por finalidade promover a integração, valorização, dignificação e o desenvolvimento sócio-cultural da categoria referida no art. 1º, § 3º deste Regimento.

Art. 4° - Para cumprimento de suas finalidades a ATENS-UFC S.Sind desenvolverá as seguintes atividades:

I- Defender, por princípio, o direito à divergência e o respeito a diferenças de idéias e opiniões;
II- Defender as Instituições Federais de Ensino públicas, gratuitas e de qualidade;
III- Debater as especificidades das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES – em particular de seus servidores técnicos em cargos de nível superior;
IV- Representar política, econômica, cultural e socialmente os interesses e os anseios dos técnicos de nível superior da UFC;
V- Promover interlocução permanente com a sociedade política e civil, com as pertinentes associações e organizações profissionais, científicas, institucionais e sindicais, discutindo a importância e o papel da UFC com os diversos atores sociais;
VI- Atuar conjuntamente com organizações sócio-culturais e entidades de classe, pondo em prática projetos, programas e atividades que venham beneficiar seu quadro social;
VII- Conquistar espaço para a categoria, nas definições e execuções das políticas técnico-administrativas voltadas para o ensino, pesquisa e extensão, bem como buscar a participação dos técnicos nesta área;
VIII- Representar e defender, em juízo e fora dele, todos os seus sindicalizados;
IX- Promover o intercâmbio científico, cultural e social entre os servidores de cargos de nível superior das IFES;
X- Defender melhores condições de trabalho e de remuneração para os servidores de cargos de nível superior das IFES;
XI- Prestar, dentro de suas possibilidades, ampla assistência a seus sindicalizados, conforme definido em seu Regimento Interno;
XII- Defender a participação do servidor técnico de nível superior nas definições e execuções das políticas técnico-administrativas que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão;
XIII- Reivindicar e defender o aproveitamento do servidor técnico de nível superior nos cargos executivos da Instituição, em conformidade com a sua qualificação;
XIV- Reivindicar e defender a participação do pessoal de nível superior em cursos de aperfeiçoamento, de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, e de pós-doutorado;
XV- Congregar os servidores técnicos de nível superior em defesa dos interesses de participação e representatividade nos órgãos de deliberação superior das IFES.
XVI- Divulgar as atividades e promover o fortalecimento do ATENS SINDICATO NACIONAL, encaminhando as resoluções das suas instâncias deliberativas, na forma do seu Estatuto.


TÍTULO II - DOS SINDICALIZADOS

CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO

Art. 5°- Poderão se sindicalizar a ATENS-UFC S.Sind os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo de nível superior da Universidade Federal do Ceará, sejam ativos, aposentados e pensionistas.

Art. 6° - O número de sindicalizados da ATENS-UFC S.Sind é ilimitado.

Art. 7° - Cumpridos os requisitos do art. 5º o ingresso dos sindicalizados na ATENS-UFC S.Sind far-se-á mediante preenchimento de ficha de inscrição e registro em cadastro próprio.

Art. 8°- ATENS-UFC S.Sind será composta pelas seguintes categorias de sindicalizados, respeitado o disposto no Art. 5° deste Regimento:
I- Sindicalizados fundadores;
II- Sindicalizados efetivos;
III- Sindicalizados Beneméritos.

§ 1º- São sindicalizados fundadores os associados da ATENS-UFC que participaram da Assembleia de transformação da ATENS-UFC em ATENS-UFC S.Sind conforme assinatura em ata da mencionada Assembleia;
§ 2º- São efetivos os sindicalizados, fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais, tendo por isso plenitude de todos os direitos sociais;
§ 3º. São sindicalizados beneméritos aqueles que houverem prestado relevantes serviços à ATENS-UFC S.Sind;


CAPÍTULO II - DOS DIREITOS

Art. 9°- São direitos dos sindicalizados:
I- Participar das atividades organizadas pela ATENS-UFC S.Sind;
II- Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado para cargos eletivos da ATENS-UFC S.Sind., do ATENS SINDICATO NACIONAL e para delegados aos Congressos do ATENS SINDICATO NACIONAL, compor os Fóruns Nacionais, desde que faça parte da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo da Seção Sindical, de acordo com as disposições regimentais e estatutárias do ATENS SINDICATO NACIONAL.
III- Utilizar-se dos benefícios concedidos pela ATENS-UFC S.Sind;
IV- Solicitar a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral mediante requerimento assinado, no mínimo, por um quinto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos legais e quites com todas as suas obrigações para com a ATENS-UFC S.Sind.
V- Votar e ser votado para qualquer cargo de representação, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind.
VI- Apresentar às instâncias da ATENS-UFC S.Sind, diretamente ou por intermédio de seus representantes, e em consonância com o vigente Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL e com o Regimento Interno da ATENS-UFC S.Sind, propostas, sugestões, reivindicações ou representações de qualquer natureza que demandem providências daqueles órgãos deliberativos;
VII- Recorrer das decisões de instância da ATENS-UFC S.Sind às instâncias que lhe forem superiores;
VIII- Requerer a convocação de Consulta Eletrônica, obedecido ao disposto neste Regimento e Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL;
IX- Examinar os livros e documentos da ATENS-UFC S.Sind;

Parágrafo Único- Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis


CAPÍTULO III - DOS DEVERES

Art. 10- São deveres dos sindicalizados:
I- Pagar, mensalmente a quota que lhe couber;
II- Comunicar a ATENS-UFC S.Sind as eventuais mudanças de endereços eletrônico e geográfico, bem como demais informações por ela solicitadas;
III- Zelar pelos interesses da ATENS-UFC S.Sind e da classe, prestando o seu concurso intelectual, material e moral;
IV- Desempenhar os cargos e comissões para os quais foram eleitos ou designados, salvo motivo de força maior;
V- Observar o Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL e o Regimento Interno da ATENS-UFC S.Sind, zelar pelo seu cumprimento e acatar as decisões da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Os sindicalizados não se responsabilizarão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ATENS-UFC S.Sind, ATENS SINDICATO NACIONAL ou seus dirigentes.

Art. 11- As contribuições devidas pelos sindicalizados à ATENS-UFC S.Sind são obrigatórias e terão a forma de mensalidade de acordo com o art.17 deste Regimento.


CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES, EXCLUSÃO E DA DEMISSÃO

Art. 12 - O sindicalizado da ATENS-UFC S.Sind poderá a qualquer tempo solicitar seu desligamento da entidade, fazendo-o formalmente.
§ 1° - Em respeito ao princípio da livre associação, ao filiado é facultado requerer o de sua inscrição (demissão), pedido que deve ser formulado por escrito e protocolado na sede da ATENS-UFC S.Sind.;
§ 2° - O pedido de demissão não isenta o requerente do cumprimento das obrigações estatutárias vencidas até a data do protocolo. No caso do pagamento das mensalidades, estas serão calculadas pró-rata caso a demissão ocorra em data que não coincida com a do seu vencimento.

Art. 13 - As penalizações poderão ser de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social.

Art. 14- Os sindicalizados serão excluídos:
I- Por vontade própria, mediante solicitação formal;
II- Por exoneração ou demissão do cargo efetivo;
III- Por descumprimento dos deveres constantes do presente estatuto;
IV- Quando for caracterizado motivo grave;
§ 1° - a exclusão deverá ser deliberada pelo Conselho Deliberativo, garantindo ao sindicalizado o direito à ampla defesa;
§ 2° - da decisão do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembleia Geral;
§ 3°- o reconhecimento do motivo grave será submetido Assembleia Geral, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia convocada especialmente para este fim.


TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DA RECEITA E DA DESPESA

CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 15 – O patrimônio da ATENS-UFC S.Sind é constituído de:
I – Bens móveis e imóveis adquiridos pela ATENS-UFC S.Sind;
II – Títulos financeiros;
III – Depósitos bancários;
IV - mensalidades dos sindicalizados;
V – Doações e recursos que lhes sejam destinados.

§ 1° - O patrimônio ficará sob guarda, administração e responsabilidade da Diretoria Executiva;
§ 2° - Os bens imóveis da ATENS-UFC S.Sind não poderão ser alienados ou onerados sem a prévia aprovação da Assembleia Geral, com a presença de quorum mínimo de dois terços dos sindicalizados;
§ 3° - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido terá a destinação deliberada em Assembleia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos praticados pela ATENS-UFC S.Sind;

Art. 16. A receita da ATENS-UFC S.Sind será proveniente:
I. Da arrecadação das mensalidades dos sindicalizados;
II. Dos saldos positivos de exercícios financeiros;
III. Do fundo de reservas;
IV. De doações, subvenções e legados;
V. Receitas de rateios de despesas extraordinárias aprovadas em assembleia geral; e
VI. De receitas eventuais e de convênios.

Art. 17 - A mensalidade dos sindicalizados da ATENS-UFC S.Sind será de 1% (um por cento) do menor vencimento básico da tabela de vencimentos dos técnico-administrativos de nível superior em educação.

Parágrafo Único – A ATENS-UFC S.Sind repassará mensalmente para o ATENS SINDICATO NACIONAL o percentual de 0,2 % (dois décimos por cento) do menor vencimento básico da tabela de vencimentos dos técnico-administrativos de nível superior em educação, de cada sindicalizado, na forma do Art. 14, II do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL.

Art.18. As despesas da ATENS-UFC S.Sind constituem-se de:
I – Custo de manutenção de sua Sede Sindical;
II – Salários e obrigações sociais para com os funcionários;
III – Demais atividades necessárias para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 19 - Nenhum sindicalizado, diretor ou não, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que a ATENS-UFC S.Sind assumir, exceto quando o sindicalizado cometer irregularidades que onerem ou prejudiquem a ATENS-UFC S.Sind nas suas atividades.


TÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA

Art. 20 - A ATENS-UFC S.Sind terá a seguinte estrutura:
II - Assembleia Geral;
III - Conselho Deliberativo;
IV - Diretoria Executiva.
V - Conselho Fiscal;


CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 21- À Assembleia Geral, instância máxima de deliberação, é constituída dos sindicalizados contribuintes e em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind, compete:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - Decidir sobre fusão, transformação ou dissolução da ATENS-UFC S.Sind ;
III - Aprovar, alterar ou reformar o Regimento Interno da ATENS-UFC S.Sind;
IV - Decidir sobre casos, que lhe forem levados, na forma deste Regimento;
V - Punir e destituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva conforme disposições regimentais;
VI - Deliberar sobre assuntos de interesse geral dos Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal do Ceará;
VII - Deliberar sobre a alienação de bens imóveis;
VIII - Aprovar os regulamentos da ATENS-UFC S.Sind;
IX - Indicar os delegados representantes da ATENS-UFC S.Sind para integrar os Congressos, na forma do Art. 26, I, III e IV do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL e Fóruns Nacionais do ATENS SINDICATO NACIONAL, de acordo com o Art. 31, do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL, bem como aos eventos promovidos por outras entidades sindicais;
X - Aprovar o relatório da Diretoria Executiva e o balanço financeiro com o parecer do Conselho Fiscal, conforme disposições regimentais.
Parágrafo Único – a Assembleia Geral poderá delegar à Consulta Eletrônica a decisão dos assuntos da sua competência.

Art. 22- A convocação da Assembleia Geral será feita mediante edital publicado em meio eletrônico, jornal de circulação local e ainda, por meio de volantes de divulgação interna.
§ 1° - A Assembleia Geral ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos.
§ 2° - A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de sete dias corridos.

Art. 23- A Assembleia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima da maioria dos sindicalizados e, em segunda convocação, meia hora após, com a presença mínima de 10% dos sindicalizados, ou no mínimo 15 sindicalizados.

Art. 24- As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas:
I - Para eleições dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - Anualmente para aprovação dos relatórios de atividades e prestação de contas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, análise e aprovação dos relatórios de atividades e custeio para o exercício seguinte.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente da ATENS-UFC S.Sind.

Art. 25- Serão extraordinárias as reuniões da Assembleia Geral convocadas para quaisquer outros fins.
§ 1° - A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I- pelo Diretor Presidente da ATENS-UFC S.Sind;
II- pelo Conselho Deliberativo;
III- por um quinto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind;
§ 2° - no caso da convocação ser feita por um quinto dos sindicalizados deverá constar da petição os motivos determinantes.

Art.26 - A Direção dos trabalhos da Assembleia Geral caberá ao Diretor Presidente da ATENS-UFC S.Sind e, na ausência deste, pelo seu substituto legal. Em caso de impedimento, do Diretor Presidente ou de seu substituto legal, assim considerado pela assembleia, caberá à mesma designar um substituto.
Parágrafo Único - Na ausência simultânea do titular e do substituto, a Assembleia deverá decidir a quem caberá a direção dos trabalhos.

Art. 27 - As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos, salvo para destituição da Diretoria Executiva e alteração do Regimento Interno em que é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados da ATENS-UFC S.Sind presentes em Assembleia especialmente convocada para este fim, nos termos do Parágrafo Único do artigo 59 do Código Civil.


CAPÍTULO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 28 - O Conselho Deliberativo, órgão de consulta, deliberação e fiscalização das disposições regimentais, será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind.
§ 1° - O mandato do Conselho Deliberativo será de dois anos e será concomitante ao mandato da Diretoria Executiva;
§ 2° - O Conselho escolherá entre seus membros o Presidente e o Secretário.

Art. 29 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - elaborar os Regulamentos da ATENS-UFC S.Sind;
II - aprovar e dar parecer sobre o plano de trabalho e orçamento anual da ATENS-UFC S.Sind, após o parecer do Conselho Fiscal, a fim de submeter à Assembleia Geral;
III - dar parecer sobre o Relatório de Atividades, prestação de contas e balanço geral da associação, após o parecer do Conselho Fiscal, a fim de submetê-los a assembleia Geral;
IV - deliberar sobre alienação de bens móveis;
V - fixar valores e critérios correspondentes às taxas especiais e mensalidades “ad referendum” da Assembleia Geral;
VI - decidir, quanto à admissão de sindicalizados ou sua exclusão, em caso de recurso.
VII - decidir, como segunda instância, sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
VIII - Aprovar e dar parecer sobre contratos, convênios, ajustes e acordos a serem mantidos pela ATENS-UFC S.Sind;
IX - Aprovar ou rejeitar as chapas concorrentes às eleições;
X - Resolver os casos omissos, mantido o direito de recurso para a Assembleia Geral em última instância;
XI - Escolher novos membros para o Conselho Fiscal, quando esgotarem as substituições pelos suplentes, designar novos membros para a Diretoria Executiva quando houver vagas nos cargos eletivos; e
XII - Convocar, em conjunto com o Diretor Presidente, eleições para nova diretoria e designar a comissão eleitoral, de acordo com o previsto no Regimento.

Art. 30 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu presidente, pela maioria de seus membros ou por um quinto dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind;
Parágrafo Único - Todas as reuniões do Conselho Deliberativo terão obrigatoriamente registro de presença e ata elaborada pelo secretário da ATENS-UFC S.Sind ou do Conselho Deliberativo;

Art. 31 - As reuniões de que trata o artigo anterior serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho Deliberativo em primeira convocação e em segunda, meia hora depois, com qualquer número dos presentes.
Parágrafo Único. Os membros suplentes do Conselho Deliberativo poderão participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 32 - O conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, sem justificativa, será automaticamente substituído por um dos suplentes.

Art. 33 - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente, apenas o voto de desempate.


CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL

Art. 34 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, com mandato de dois anos, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind.
§ 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, por convocação do seu presidente, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do seu presidente, pelo Diretor Presidente da ATENS-UFC S.Sind ou pelo Presidente do conselho Deliberativo.
§ 2° - O Conselho Fiscal escolherá entre seus membros o Presidente e o Secretário.

Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os balancetes mensais e balancete geral, emitindo parecer;
II - Fiscalizar a contabilidade, examinando os livros e papéis da ATENS-UFC S.Sind e requisitar da Diretoria Executiva todos os elementos necessários ao fiel desempenho de suas funções;
III - Denunciar ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral as irregularidades e imperfeições que observar na gestão financeira, indicando ao mesmo tempo, os responsáveis e medidas cabíveis ao caso;
IV - Assessorar a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo em matérias de sua competência.

Art. 36 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, substituindo os efetivos, se ausentes, pelos suplentes.
Parágrafo Único - Os membros suplentes do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões, mas sem direito a voto.

Art. 37 - O conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, sem justificativa, será automaticamente substituído por um dos suplentes.

Art. 38 - A responsabilidade do Conselho Fiscal, quanto ao Balanço Anual, cessará somente com a aprovação do mesmo pelo Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, salvo se constatada conivência danosa ao patrimônio da ATENS-UFC S.Sind, quando a prescrição da responsabilidade será de cinco anos.


CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 39- A Diretoria Executiva, órgão executivo, será assim constituída:
I - Diretor Presidente;
II - Vice-Diretor Presidente;
III - Diretor Administrativo e Financeiro;
IV - Secretário Geral;
V - Diretor de Política de Carreira e Sindical.

§1° - Cada membro da Diretoria Executiva é pessoalmente responsável pelos seus atos, além de responder solidariamente em todas as medidas tomadas conjuntamente com os demais membros da Diretoria;
§2º - A Diretoria Executiva poderá nomear um representante e seu respectivo suplente em cada campus do interior do Estado do Ceará, mediante indicação de seus respectivos associados.

Art. 40 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e deliberará por maioria de votos.

Art. 41 - O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, permitida uma única reeleição consecutiva para o cargo ao qual foi eleito, conforme elencados no art. 39.

Art. 42º - A Diretoria Executiva contará com uma estrutura administrativa, por ela proposta e referendada pelo Conselho Deliberativo, necessária e adequada ao funcionamento da ATENS-UFC S.Sind.
Parágrafo Único — À estrutura administrativa compete:
I - Elaborar documentos, zelando pela sua organização, fluidez e guarda;
II - Zelar pelas inscrições dos associados, bem como pelo acompanhamento da regularidade das contribuições financeiras, cuidando de manter registros de ocorrência e eventuais desligamentos;
III - Prestar informações aos agentes financeiros responsáveis pelos recolhimentos das contribuições sindicais, acompanhando e controlando a movimentação e zelando pela sua regularidade;
IV - Cuidar dos arquivos de documentos fiscais e legais, remetendo-os à contabilidade, aos conselhos e demais órgãos de acompanhamento e fiscalização;
V - Auxiliar a preparação, montagem e o acompanhamento de processos judiciais de interesse dos associados, prestando informações necessárias;
VI - Secretariar e assessorar reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VII - Atender pessoas, gerenciar informações, auxiliar na organização de eventos e viagens, utilizar recursos de informática e executar tarefas afins.

Art. 43 - Aos cargos da Diretoria Executiva compete:
I - Diretor Presidente:
a) Dirigir e administrar a ATENS-UFC S.Sind dentro das normas do Estatuto do ATENS SINDICATO NACIONAL, dos Regulamentos e deste Regimento;
b) Estabelecer e manter relações oficiais com os poderes públicos, bem como associações e entidades privadas, firmar ajustes, contratos, acordos ou convênios de interesse da ATENS-UFC S.Sind;
c) Valer-se, para o bom desempenho de suas funções, de outros mecanismos de participação dos sindicalizados no processo de tomada de decisão, assim como, recorrer interna e externamente a consultorias especializadas;
d) Convocar, em conjunto com o Conselho Deliberativo, eleições para nova Diretoria Executiva e designar a comissão eleitoral, de acordo com o previsto neste Regimento;
e) Aplicar penalidades aos sindicalizados, na forma regimentar;
f) Representar a ATENS-UFC S.Sind para todos os efeitos legais, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
g) Abrir, instalar e presidir as Assembleias da ATENS-UFC S.Sind e as reuniões de Diretoria Executiva;
h) Abrir, rubricar e encerrar os livros oficiais da ATENS-UFC S.Sind;
i) Assinar as correspondências oficiais da ATENS-UFC S.Sind;
j) Movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as contas da ATENS-UFC S.Sind.

II - Vice-Diretor Presidente:
a) No caso de afastamento ou vacância do Diretor Presidente, assumir suas funções;
b) Auxiliar o Diretor Presidente nas suas funções administrativas.

III - Diretor Administrativo e Financeiro:
a) Elaborar planos, relatórios, orçamentos e balanços e apresentar ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Representantes;
b) Administrar as finanças da ATENS-UFC S.Sind, efetuando o controle de receitas e despesas;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e/ou ordens de pagamento emitidas pela ATENS-UFC S.Sind;
d) Manter a contabilidade em ordem, providenciando as medidas necessárias ao atendimento e exigências legais;
e) Celebrar, juntamente com o Presidente, convênios, acordos e contratos;
f) Controlar os bens patrimoniais, promovendo o seu cadastramento e controle financeiro e contábil;
g) Promover e controlar os processos de compras de bens duráveis e de consumo, observando as decisões da Presidência.

IV- Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões de Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
b) Organizar, arquivar e controlar os registros das reuniões de Diretoria Executiva e Assembleias;
c) Providenciar o envio das correspondências oficiais da ATENS-UFC S.Sind;
d) Arquivar as correspondências recebidas da ATENS-UFC S.Sind;
e) Arquivar a memória da ATENS-UFC S.Sind.

V- Diretor de Política de Carreira e Sindical:
a) Desenvolver estudos e oferecer pareceres nas questões relacionadas à política de pessoal;
b) Articular-se com a Administração Federal, ouvida a Diretoria da ATENS-UFC S.Sind, no sentido do oferecimento de sugestões e acompanhamento de planos de carreira;
c) Manter atualizado o repertório de leis, regulamentos, instruções e Orientações normativas sobre os Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior.

Art. 44 - O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem justificativa, será automaticamente declarado afastado e o cargo declarado vago.

Art. 45 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo assumirá interinamente e convocará a Assembleia Geral para a eleição da nova Diretoria Executiva, que irá cumprir o restante do mandato, num prazo máximo de quarenta e cinco dias.


TÍTULO V

CAPÍTULO I - DOS PROCESSOS ELEITORAIS

Art. 46 - As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão homologadas, em Assembleia Geral Ordinária, anualmente, em atendimento ao disposto no Art. 24, inciso I, sempre no mês de novembro de cada ano.

§ 1° - A eleição será regulamentada pela comissão eleitoral composta por 5(cinco) membros, todos sindicalizados regulares, designados pelo Conselho Deliberativo e indicados até 60 (sessenta) dias antes da eleição.
§ 2° - O calendário do processo eleitoral será definido e aprovado pelo conselho Deliberativo, na mesma reunião que definir a comissão eleitoral.
§ 3° - a comissão apresentará o Regulamento das Eleições no prazo máximo de 10(dez) dias e este deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;

Art. 47 - As chapas concorrentes deverão ser registradas com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data marcada para a eleição.

Art. 48 - Poderão votar e ser votados todos os sindicalizados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais e legais e quites com todas as suas obrigações com a ATENS-UFC S.Sind, até 30 (trinta) dias antes das inscrições das chapas.

Parágrafo Único - Ficará vedado de participar do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva o sindicalizado da ATENS-UFC S.Sind que estiver desempenhando mandato em qualquer outra entidade de classe.


TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49 - Os exercícios administrativo e financeiro da ATENS-UFC S.Sind coincidirão com o ano civil, encerrando-se, desse modo, em trinta e um de dezembro de cada ano.

Art. 50 - Fica vedada a atribuição de remuneração, a qualquer título, aos membros da Diretoria Executiva e Conselhos, sendo considerados relevantes os serviços prestados nestas funções.

Art. 51 - A ATENS-UFC S.Sind poderá firmar convênios ou contratos com qualquer órgão público, fundação, autarquia, empresa pública ou privada.

Art. 52 - Este Regimento somente poderá ser alterado, modificado ou reformado, por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo ou de um quinto dos sindicalizados. A proposta de alteração deverá permanecer em consulta, por meio eletrônico, por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 53 - A ATENS-UFC S.Sind somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral com aprovação de dois terços dos sindicalizados.

Art. 54 - É vedada a realização de qualquer atividade político-partidária por meio dos cargos eletivos da ATENS-UFC S.Sind.

Art. 55 - A admissão e demissão de funcionários ocorrerá de acordo com as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e com este Regimento.
§1º- Toda admissão deverá ser apreciada pela Diretoria Executiva.
§2º- Os cargos remunerados terão como referencia o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação.

Art. 56 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 57 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral para fins de direito, inscrito no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e somente poderá ser alterado mediante votação em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim com a exigência de quorum de 50% de seus associados com voto favorável de 2/3 dos presentes. (Código Civil)


CAPITULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 58 – O mandato da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal provisórios eleitos na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de novembro de 2014, terá vigência no período de 19 de novembro de 2014 até 19 de novembro de 2016.

Art. 59 - Caberá a Diretoria da ATENS-UFC S.Sind, juntamente com o Conselho Deliberativo, elaborar os Regulamentos que serão aprovados pela Assembleia Geral.


Fortaleza, 18 de novembro de 2014.



Presidente da ATENS-UFC S.Sind.


ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA
Advogada OAB nº 491-A Natal/RN

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